Imagine a Seguinte situação, você precisa de um tratamento ou medicamento, é usuário de Plano de Saúde, se dirige até o hospital e recebe a seguinte informação: “Sr(a). o Plano de Saúde negou o seu atendimento, você só poderá utilizar esse serviço se for de forma particular.”

Você fica indignado(a) com tudo isso e se dirige até a Sede do Plano de Saúde, questiona o porquê da negativa e recebe a notícia:”Sr(a). esse procedimento não está listado no rol da ANS, logo, não é obrigação do Plano custear esse serviço.”

A maioria das pessoas, sem saber o que fazer, começa a buscar alternativas para pagar o tratamento/medicamento de forma particular, mas a pergunta que fica é:

Essa atitude do Plano de Saúde está correta?


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A resposta é: Depende!

Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a listagem mínima obrigatória de exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos que os planos de saúde devem oferecer aos consumidores

O grande ponto é que esse Rol é meramente exemplificativo, ou seja, não significa que o procedimento que não está nessa lista não deve ser arcado pelo Plano de Saúde.

Muitos desses casos vão parar na Justiça e não é incomum vermos que a negativa do Plano de Saúde foi equivocada.

Algumas situações comuns: Bomba de Insulina, Cirurgia de Invaginação Intestinal em Crianças, Cobertura para Medicamentos Orais contra o Câncer, Cobertura para Imunoterapia, Cobertura para Troca Valvar Aórtica por Cateter (TAVI), Cobertura para Marca-Passo, Cobertura para Próteses, Cobertura para Radioterapia IMRT, além de Outros Tratamentos, Medicamentos ou Procedimentos.

Dica: Questione o seu Plano de Saúde sobre o porquê dessa Negativa e consulte o seu Advogado de Confiança sobre a legalidade da Negativa.




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